Proposta da Câmara dos Deputados permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de funcionários - Família Previdência

Proposta da Câmara dos Deputados permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de funcionários

Postado em: 29/04/2025

No cenário empresarial brasileiro, a busca por incentivos fiscais que promovam benefícios aos colaboradores é constante. Recentemente, uma proposta legislativa revisitou a possibilidade de ampliar tais incentivos para um número maior de empresas. O Projeto de Lei 4695/23 visa permitir que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido possam deduzir, na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar de seus empregados. Atualmente, essa dedução é restrita às empresas tributadas pelo lucro real. ​

Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa proposta, seu contexto legal, os possíveis impactos para as empresas e colaboradores, além de destacar a importância da previdência complementar no ambiente corporativo.

 

Contexto atual: regimes de tributação e benefícios fiscais

No Brasil, as empresas podem ser tributadas principalmente por dois regimes: lucro real e lucro presumido.​

  • Lucro Real: é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para aquelas de determinados setores, como instituições financeiras. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal.​

  • Lucro Presumido: destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, permite uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL, utilizando uma margem de lucro pré-fixada pela lei, variando conforme a atividade econômica.

Atualmente, apenas empresas no regime de lucro real podem deduzir as contribuições feitas a planos de previdência complementar de seus empregados na apuração do IRPJ. Essa dedução é limitada a 20% da folha de pagamento dos funcionários que participam do plano.

 

A proposta do Projeto de Lei 4695/23

O Projeto de Lei 4695/23, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe estender às empresas tributadas pelo lucro presumido o direito de deduzir, na apuração do IRPJ, as contribuições destinadas a planos de previdência complementar de seus empregados. O objetivo é corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que atualmente restringe esse benefício às empresas tributadas pelo lucro real. ​

Segundo o autor, a medida busca atender aos princípios da universalidade e igualdade tributárias, permitindo que um número maior de empresas possa oferecer benefícios previdenciários a seus colaboradores com incentivos fiscais semelhantes.

 

Potenciais benefícios da proposta

A aprovação do PL 4695/23 pode trazer diversos benefícios para empresas e colaboradores:

  • Incentivo à previdência complementar: com a possibilidade de deduzir as contribuições no IRPJ, mais empresas podem se sentir motivadas a oferecer planos de previdência complementar, ampliando a cobertura previdenciária no país.​

  • Atração e retenção de talentos: empresas que oferecem benefícios como a previdência complementar tendem a atrair e reter talentos, aumentando a satisfação e produtividade dos colaboradores.​

  • Equidade tributária: a medida promove igualdade entre empresas de diferentes regimes tributários, permitindo que aquelas no lucro presumido tenham acesso aos mesmos benefícios fiscais das que estão no lucro real.​

  • Fortalecimento da segurança financeira dos trabalhadores: ao incentivar a adesão a planos de previdência complementar, a proposta contribui para a construção de uma rede de segurança financeira para os empregados, garantindo uma aposentadoria mais tranquila.

 

Tramitação e perspectivas

O PL 4695/23 está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso aprovado nessas comissões, o projeto seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor na sequência. A expectativa é que a proposta seja bem recebida, dado seu potencial de ampliar benefícios fiscais e previdenciários a um número maior de empresas e trabalhadores.​

 

Considerações finais

A ampliação dos benefícios fiscais para empresas tributadas pelo lucro presumido, conforme proposto no PL 4695/23, representa um avanço significativo na promoção da previdência complementar e na busca por equidade tributária. Ao permitir que essas empresas deduzam as contribuições destinadas a planos de previdência de seus empregados no IRPJ, incentiva-se a adoção de políticas de bem-estar corporativo, beneficiando tanto empregadores quanto colaboradores.​

Para as empresas, a medida pode resultar em economia fiscal e na melhoria de sua atratividade no mercado de trabalho. Para os empregados, representa a possibilidade de contar com um benefício que contribui para sua segurança financeira futura.​

Acompanhar a tramitação desse projeto é fundamental para entender as mudanças no cenário tributário e previdenciário brasileiro. Por isso, fique atento às atualizações e continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre previdência privada e Imposto de Renda.


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