
29/04/2025
Proposta da Câmara dos Deputados permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de funcionários
No cenário empresarial brasileiro, a busca por incentivos fiscais que promovam benefícios aos colaboradores é constante. Recentemente, uma proposta legislativa revisitou a possibilidade de ampliar tais incentivos para um número maior de empresas. O Projeto de Lei 4695/23 visa permitir que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido possam deduzir, na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar de seus empregados.