Imposto de Renda: acerte a declaração da sua previdência complementar - Família Previdência

Imposto de Renda: acerte a declaração da sua previdência complementar

Te explicamos os caminhos para ficar em dia com seus planos e o leão.

Postado em: 20/04/2021

A cada ano há uma nova regra para declarar os planos de aposentadoria. Então, o que provavelmente irá mudar em 2021, é a forma como serão apresentadas as informações. 

Fique atento ao realizar este processo! 

Ao declarar sua previdência privada, significa que você poderá pagar menos impostos agora, ter rentabilidade com esse dinheiro, e acertar as contas com a Receita Federal mais a frente.

As vantagens? A previdência privada oferece ao cliente a possibilidade de abater até 12% da renda bruta anual na declaração do tributo no ano seguinte. O imposto será pago ao realizar o resgate ou quando houver o pagamento dos benefícios pela entidade de previdência.

Como declarar a previdência no IR?

Para você que investe na previdência privada complementar, a declaração do Imposto de Renda terá que conter suas informações em “Pagamentos Efetuados”.

Agora, você terá que escolher entre três códigos para acessar o seu tipo de plano. O código de número 36 é o de “Previdência Complementar”. 

Outra informação importante é o seu nome e o CNPJ da instituição responsável pelo seu plano de previdência. Ah, e você não precisará informar o valor de saldos existentes. 

Os planos não devem ser colocados na ficha de "Bens e Direitos". 

Como funcionam os cálculos do Imposto de Renda sobre a previdência privada?

Se você utilizar o modelo completo de declaração poderá usá-lo para a dedução do IR. O programa, no site da Receita Federal, já calcula o limite de 12% da renda permitida.

O imposto só será pago no resgate, total ou parcial, e sobre o valor do total acumulado. 

Para calcular o aporte, sem extrapolar os 12%, é preciso obter os rendimentos tributáveis recebidos em 2020. As principais fontes de renda tributáveis são: salários, férias, pensões e benefícios recebidos de previdência privada

O décimo terceiro não entra nessa lista. 

Regimes diferentes de tributação

Na hora de contratar um plano de previdência, o investidor poderá escolher os regimes regressivo ou progressivo. 

O primeiro modelo estimula a manutenção de investimentos a longo prazo. Ele reduz a alíquota conforme a duração do plano. A partir do décimo ano, o IR passa a ser de 10%.

No modelo progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado. Seguindo as regras da tabela geral do IR, a porcentagem pode chegar ao limite de 27,5%.

Para quem escolheu a versão regressiva, os rendimentos serão preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código será o 6 (Rendimentos de aplicações financeiras).

Você vai informar o nome do beneficiário, seja o titular ou dependente, o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.

Caso tenha escolhido a tabela progressiva, os benefícios precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do CNPJ da fonte pagadora.

Como declarar previdência privada paga pela empresa?

Você declara apenas as contribuições mensais pagas. Para isso, vá até os “Pagamentos Efetuados”, o código é o 36 – Previdência Complementar

Em “Discriminação”, inclua o nome e CNPJ da instituição, além dos valores totais pagos, mesmo se ultrapassar o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Como declarar resgate de previdência privada?

Quem fez resgates ou está recebendo os benefícios da previdência privada também vai fazer sua declaração. 

Para isso, no momento do resgate dos valores investidos, você vai informar o valor da aplicação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. As respostas serão preenchidas com base nas informações do banco ou da administradora do plano. 

Marque o prazo no seu calendário!

Até o dia 31 de maio, a Receita Federal irá receber a declaração do Imposto de Renda. Em 2021, a instituição espera receber 32,6 milhões de declarações. 

Caso, você não consiga entregar no prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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